Atualmente, muitas famílias estão preferindo colocar seus filhos em escolas particulares, seja por elas oferecerem horários flexíveis, estudos de referência, qualidade nutricional, aulas extras, entre outros diferenciais. Em uma atual situação, onde os pais precisam trabalhar mais, e muitas vezes distantes de sua casa, a escola particular é a única alternativa que muitos procuram, porém é preciso ficar atento ao contrato de prestação de serviço educacional, onde existem diversas cláusulas por parte da instituição, que muitas vezes podem cobrar multas abusivas ao consumidor, quando optam pela rescisão contratual. “Geralmente as escolas cobram de 20% a 50%, mas estes valores são abusivos e ferem o Código de Defesa do Consumidor que tem princípios que devem ser seguidos, como por exemplo, da função social do contrato, boa-fé objetiva e hipossuficiência do consumidor. Por esses motivos, os Tribunais têm decidido que a multa máxima a ser cobrada deve ser de 10%”, explica a Dra. Larissa Fontolan, advogada especialista nas áreas: cível, família, trabalhista e imobiliário.
A multa acima de 10% é abusiva e, caso a escola não concorde em abaixar esse valor, o responsável da criança, deve procurar um advogado para ingressar com uma demanda judicial com a finalidade de anular a cláusula de cobrança da multa abusiva, baseando na cobrança da multa de 10% conforme jurisprudência dos Tribunais. “Há princípios que baseiam o CDC conforme mencionado acima e, de acordo com esses princípios, os Tribunais tem decidido em suas jurisprudências que o valor máximo não deve ultrapassar 10%, no máximo 20%”, ressalta a advogada.
A imposição da penalidade deve ser sempre proporcional ao tempo pendente do contrato, ou seja, a multa deve ser significativamente reduzida se praticamente já decorreu todo o prazo contratual. O que não tem ocorrido. “O artigo 51, IV do CDC define que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos ou serviços que estabeleçam obrigações abusivas colocando o consumidor em desvantagem exagerada. Mesmo o consumidor tendo assinado o contrato, se houver desvantagem exagerada e cláusulas abusivas em detrimento do consumidor, elas podem ser anuladas”, pontua a doutora.
O ideal é sempre procurar um advogado, mas se não tiver condições, o responsável pode procurar a Assistência Jurídica de sua cidade ou o Juizado Especial Cível. “Geralmente os contratos são de adesão, ou seja, o consumidor é obrigado a assinar, o ideal seria poder negociar o contrato antes para evitar problemas, se não for possível, somente medidas judiciais serão capazes de solucionar caso haja real necessidade”, conclui Fontolan.
Créditos:
Dra. Larissa Fontolan, advogada desde 2002, especialista nas áreas: cível, família, trabalhista e imobiliário | Tratamento humanizado e individualizado.
Instagram: @larissafontolanadvocacia